Medicamento poderá ser usado por pacientes de 10 a 17 anos e será o 1º da classe GIP/GLP-1 liberado para uso pediátrico

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a tirzepatida para tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos. O medicamento, vendido como Mounjaro, já tinha autorização no país para adultos com a doença e para controle de peso em casos específicos. A decisão, tomada na 6ª feira (17.abr.2026), foi publicada no Diário Oficial da União nesta 4ª feira (22.abr).

Com a nova indicação, o Mounjaro se tornou o 1º fármaco da classe GIP/GLP-1 liberado para uso pediátrico no Brasil. Esses medicamentos atuam em hormônios responsáveis pela regulação da glicose e do apetite. A ação contribui para reduzir os níveis de açúcar no sangue e, em determinadas situações, o peso corporal.

A Anvisa se baseou em um estudo internacional de fase 3, publicado na revista “The Lancet”. A aprovação é feita em um momento em que o diabetes tipo 2 avança entre jovens brasileiros. Atualmente, 213 mil adolescentes no país vivem com a doença. Outros 1,4 milhão apresentam pré-diabetes.

O tratamento deverá ser individualizado e acompanhado por especialista.

Os efeitos adversos observados em crianças e adolescentes foram similares aos já conhecidos dessa classe de medicamentos. Os efeitos colaterais mais frequentes foram gastrointestinais. Náusea, diarreia e vômito apareceram com maior incidência, geralmente em intensidade leve a moderada, principalmente no início do tratamento.

Eis a íntegra da nota da Anvisa:

A Anvisa informa que foi aprovada em 22/04/2026 a ampliação de uso do produto Mounjaro, na indicação de diabetes mellitus tipo 2, para uso pediátrico acima de 10 anos (antes a indicação era apenas para uso adulto). As demais indicações permanecem também para uso adulto.

“A única mudança então foi a ampliação da população-alvo para tratamento de diabetes, que era apenas de uso adulto e agora passa a ser de uso adulto e pediátrico a partir de 10 anos.

“Para a ampliação de faixa etária ou novas indicações de um medicamento o fabricante deve comprovar a eficácia e segurança para o novo uso. A partir dos dados apresentados é que a Anvisa analisa novas indicações.”

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