Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, TCM-BA, acataram nesta terça-feira, 12, uma denúncia contra o ex-prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, após a identificação de sobrepreço em contratos ligados à compra de produtos para a merenda escolar entre os anos de 2017 e 2020.
A decisão foi tomada durante sessão da Corte e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. Além de multa de R$ 1,5 mil aplicada ao ex-gestor, o tribunal determinou o ressarcimento de R$ 310.151,14 aos cofres municipais, com recursos pessoais do ex-prefeito.
Segundo os auditores do TCM, as irregularidades foram encontradas nas atas de registro de preços dos Pregões Presenciais nº 24/2017, 01/2018 e 01/2019. A análise técnica apontou que os valores pagos pela Prefeitura de Piritiba ficaram significativamente acima dos preços praticados em municípios da mesma região, como Jacobina, Capim Grosso e Mundo Novo.
De acordo com o relatório, alguns itens apresentaram diferença próxima de 200% em relação aos preços de referência do mercado regional. O tribunal concluiu que houve prejuízo ao erário no montante de R$ 310 mil.
Outro ponto destacado pela equipe técnica foi a ausência de pesquisa prévia de preços, exigida pela Lei nº 8.666/93. Conforme o TCM, a gestão municipal não apresentou documentos que comprovassem ampla consulta ao mercado antes da realização das licitações.
Ainda segundo a decisão, foram anexadas apenas planilhas estimativas sem comprovação da metodologia utilizada para definição dos valores, o que comprometeu princípios da economicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Na defesa apresentada ao tribunal, o ex-prefeito alegou dificuldades logísticas e suposta superioridade na qualidade das marcas adquiridas para justificar os preços mais altos. No entanto, os auditores afastaram os argumentos ao apontarem que o aumento aproximado de 25 quilômetros no transporte não seria suficiente para justificar diferenças tão elevadas nos valores pagos.
O relatório também destacou que não houve apresentação de estudos técnicos, memórias de cálculo ou documentos capazes de comprovar melhor rendimento ou eficiência dos produtos adquiridos pela prefeitura.
Outro aspecto considerado relevante pelo TCM foi o fato de o município ter licitado quantidades maiores de determinados itens em comparação com outras cidades utilizadas como parâmetro. Na avaliação dos técnicos, a lógica econômica indicaria redução do preço unitário por conta da chamada economia de escala, mas ocorreu justamente o contrário, com valores mais altos pagos por Piritiba.
O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência da denúncia, aplicação de multa e ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.
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