SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo condenou a Enel e a seguradora Tokio Marine a indenizarem em R$ 50 mil um pedreiro atingido por uma corrente elétrica.
O homem trabalhava em uma obra irregular na zona leste quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos ao local. Ele sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que o impossibilita de trabalhar. O caso aconteceu em 2017.
A obra irregular também se aproximou dos cabos elétricos já instalados ali. Após o acidente, a Enel, até então Eletropaulo, instalou um novo poste, a fim de se "eximir de qualquer responsabilidade", segundo a ação.
Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor.
Osvaldo de Oliveira, relator do recurso
O relator também considera que o ocorrido interferiu no "bem-estar" do pedreiro. "Considera-se dano moral a intensa dor que não se confunde com as agruras que fazem parte do dia a dia da vida em sociedade […] Circunstâncias que não atingem a vítima desta forma não podem configurar dano moral, permanecendo na seara do transtorno, exasperação ou desconforto que, embora inegavelmente desagradáveis, são comuns no cotidiano e não repercutem juridicamente na esfera da responsabilidade civil.
As empresas deverão arcar com o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário mínimo e indenizá-lo, por danos morais e estéticos, em R$ 50 mil. A decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente foi mantida pelo 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao UOL, tanto a Enel quanto a Tokio Marine disseram que não comentam decisões judiciais.