O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, publicou uma resolução nesta sexta-feira 2 com novas diretrizes para validar petições apresentadas por indivíduos que compõem os processos originais.
A medida ocorre em meio a uma “guerra de ofícios” entre os ministros. Na prática, a resolução determina que documentos enviados por terceiros passem por uma triagem na Secretaria Judiciária antes de chegarem aos autos.
Caso a solicitação parta de alguém que não integra o caso original, a presidência deve ordenar a criação de um novo processo.
Com isso, novas petições deverão passar, obrigatoriamente, por sorteio entre os ministros, com livre distribuição. Segundo Fachin, a iniciativa “reforça o princípio do juiz natural e evita que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico”.
Para que um novo pedido seja vinculado a um processo em andamento, será necessária a validação da equipe técnica do STF.
‘Guerra de ofícios’
A medida adere ao que solicitou Kassio Nunes Marques, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Na última segunda-feira 28, o ministro requisitou a Fachin que promovesse um filtro na distribuição de petições com pedidos de medidas urgentes relacionadas às eleições.
A manifestação ocorreu logo após o ministro Flávio Dino derrubar uma decisão proferida por André Mendonça no TSE. A controvérsia envolveu postagens que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Além disso, nesta quinta-feira 1º, o ministro Gilmar Mendes autorizou o candidato Renan Santos (Missão) a participar do debate na TV Globo, no âmbito de uma ação que tramitava desde 27 de setembro e que partiu da coligação de Elmano de Freitas (PT) no Ceará — ou seja, não tinha ligação direta com Renan.
A decisão de Gilmar reverteu uma ordem da ministra Cármen Lúcia, que havia rejeitado um apelo do Missão para levar Renan ao debate da Globo. Pouco antes do horário marcado, a emissora cancelou a exibição do programa.
Leia a íntegra do documento:
Resolução 921/2026 STF
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Créditos do autor: Maiara Marinho
Créditos da imagem: Reprodução/Divulgação


































