A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que propõe criminalizar a produção e divulgação de conteúdos falsos gerados por inteligência artificial, conhecidos como deepfakes, quando utilizados para interferir no processo eleitoral.

O Projeto de Lei 212/26 é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem criar ou compartilhar conteúdos manipulados com o objetivo de influenciar a decisão dos eleitores ou difamar candidatos e partidos.

A proposta altera dispositivos do Código Eleitoral, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados, ampliando o alcance da legislação diante do avanço das tecnologias de inteligência artificial.

O texto também estabelece agravante para casos ocorridos durante o período eleitoral, entre o registro das candidaturas e o dia da votação, elevando a pena em um terço.

Por outro lado, o projeto prevê exceções. Não serão punidos usuários que compartilhem conteúdos sem saber que são falsos, desde que comprovada a boa-fé. Também ficam fora do alcance da criminalização produções com caráter de sátira, paródia ou uso acadêmico, desde que identificadas e sem intenção de enganar o eleitor.

Outro ponto central da proposta é a responsabilização das plataformas digitais. Empresas de tecnologia e provedores de aplicação poderão ser obrigados a remover conteúdos considerados irregulares no prazo de até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou da parte prejudicada.

Além disso, as plataformas deverão manter registros de acesso e metadados por até 12 meses para auxiliar investigações. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções administrativas, incluindo multas de até 1% do faturamento bruto no país.

A Justiça Eleitoral também poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de conteúdos ou perfis, como medida preventiva para proteger a lisura do processo eleitoral.

Segundo o autor, a proposta busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger a soberania do voto diante da disseminação de conteúdos falsificados em larga escala.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

Fonte: Clique aqui

Créditos do autor: