O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado 26 que seja retirada a coligação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição em Pernambuco. O ministro cassou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia decidido manter a federação na coligação.
O pedido para sair da chapa partiu da própria federação PSDB-Cidadania, justificando que desejava manter a posição de neutralidade decidida pelo Colegiado Nacional da Federação. Agora, Raquel perderá o tempo de propaganda eleitoral gratuita referente aos partidos.
Em convenção realizada no fim de julho, os diretórios do PSDB e Cidadania em Pernambuco decidiram apoiar a reeleição da governadora. Dias depois, a executiva nacional interveio e aprovou a neutralidade nas eleições no estado.
Para Toffoli, a executiva estadual não conseguiu comprovar que havia cumprido essa exigência prevista nas regras internas da federação. “Entendo que não há como se concluir que a anulação da deliberação que formalizou a participação da Federação PSDB-Cidadania na coligação “Pernambuco de Coração” (da candidatura de reeleição de Lyra) constitua abuso de poder ou violação do devido processo legal”, registrou Toffoli.
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