O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, restabelecer o bloqueio de bens e valores ligados ao advogado Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena e ao escritório Bruno Pena & Advogados Associados, alvos da Operação Fundo do Poço. A investigação mira um esquema que teria desviado mais de R$ 36 milhões do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, envolvendo contratos suspeitos e possível lavagem de dinheiro dentro de uma estrutura associada ao Pros.
Decisão apertada no TSE
Por 4 votos a 3, os ministros acompanharam o relator, Antonio Carlos Ferreira, e derrubaram decisão anterior do TRE-DF que havia liberado bens, documentos, contas bancárias e até o passaporte dos investigados. O Regional também havia determinado a devolução de valores apreendidos, entendendo que se tratavam de honorários legais e devidamente comprovados.
A reversão interrompe o efeito dessa decisão e mantém as restrições até que o Plenário julgue o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que contestou o trancamento do inquérito determinado pelo TRE antes da conclusão das diligências.
Argumentos que pesaram na decisão
No voto que orientou a maioria, o ministro Antonio Carlos Ferreira frisou que a liberação de bens só pode ocorrer quando há prova clara da origem lícita dos valores e ausência de risco à investigação. Segundo ele, esse não é o caso. O relator citou indícios consistentes de lavagem de dinheiro, superfaturamento de contratos e movimentações financeiras incompatíveis com os serviços prestados pelo escritório.
Para o ministro, a investigação ainda está em curso e envolve elementos complexos, o que exige cautela para não comprometer o trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público.
Entendimento do TRE
A defesa sustentava que todos os valores tinham origem comprovada, que os serviços foram prestados e que não havia justa causa para manter as medidas cautelares, especialmente na ausência de denúncia formal. Também argumentava que honorários advocatícios, com natureza alimentar e pagos conforme tabela da OAB, não poderiam ser alvo de sequestro sem prova de ilicitude.
O TRE havia concordado com essa tese. Porém, para o TSE, a Corte regional antecipou julgamento de mérito ao liberar bens antes do fim das diligências policiais.
Próximos passos
Com a decisão desta terça-feira, os bens e valores seguem bloqueados até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o recurso que discute o trancamento do inquérito. O caso permanece sob análise enquanto a Operação Fundo do Poço avança na apuração do suposto esquema criminoso envolvendo recursos partidários e contratos advocatícios considerados irregulares.
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