O mercado de chocolate e derivados do cacau no Brasil acaba de ganhar novas diretrizes de qualidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), que estabelece critérios rigorosos para a fabricação e venda de produtos derivados de cacau.
A medida visa garantir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando, combatendo produtos com excesso de gordura vegetal que se passam por chocolate. As empresas têm 360 dias para se adaptarem às novas exigências.
O que pode ser chamado de ‘chocolate’?
A nova legislação detalha as porcentagens mínimas de cacau para cada categoria. Confira as principais definições:
- Chocolate: deve conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau (sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura). O uso de gorduras vegetais externas é limitado a apenas 5%.
- Chocolate ao leite: exige no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate branco: precisa ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
- Chocolate doce: deve apresentar ao menos 25% de sólidos totais de cacau.
- Bombons e recheados: definidos como produtos com recheio comestível e obrigatoriamente cobertos por chocolate que siga as regras acima.
- Achocolatados e coberturas: produtos como “chocolate fantasia” ou “cobertura sabor chocolate” devem conter, no mínimo, 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Novas regras para embalagens e derivados
Além da composição, a lei padroniza produtos como nibs (cotilédones da amêndoa), massa de cacau e cacau em pó (mínimo de 10% de manteiga de cacau). O chocolate em pó, por sua vez, deve ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
Transparência no rótulo
Torna-se obrigatória a informação clara sobre o percentual total de cacau na composição. Produtos que não atingirem os níveis mínimos não poderão utilizar a denominação “chocolate” e estarão proibidos de usar imagens ou elementos gráficos que induzam o consumidor ao erro.
Prazo para o setor
A indústria nacional e os importadores deverão reformular receitas e embalagens dentro do prazo de um ano. A fiscalização garantirá que, após esse período, apenas produtos que respeitem o novo padrão de identidade possam ostentar o nome de um dos doces mais amados do país.
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