Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 7 um projeto de lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial. A matéria segue para sanção do presidente Lula (PT).
De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), o texto eleva a pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa IA, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa. Além disso, prevê a possibilidade aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.
O projeto ainda inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e criação de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos. E dá fim do uso do termo “pornografia” para se referir a condutas obscenas ou material sexual praticadas contra crianças e adolescentes.
Agora, esse tipo de conduta passa a ser definida como “violência sexual contra criança ou adolescente”, se alinhando a diretrizes internacionais como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético.
Em outro trecho, o texto autoriza a chamada “ronda virtual”, em que órgãos de investigação, como autoridade policial ou o Ministério Público, podem usar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.
Além disso, cria o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento, inclusive ao SUS.
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Créditos do autor: Wendal Carmo
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