A Advocacia-Geral da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal que reconheça a constitucionalidade do reajuste do Bolsa Família, anunciado nesta quinta-feira 17 pelo presidente Lula (PT). Com a mudança, o piso subirá de 600 para 691 reais. Os novos valores começam a ser pagos na folha de outubro, a partir do dia 19.

O pedido ocorreu no âmbito de uma ação em que a Corte havia determinado a implementação, a partir de 2022, do pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.

Em junho de 2024, o ministro relator Gilmar Mendes reconheceu o Programa Bolsa Família como uma etapa da implementação progressiva dessa renda básica de cidadania, submetendo seus valores a um regime de atualização periódica.

Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria Pública havia acionado o Supremo para pedir que o Poder Executivo se manifestasse sobre a pendência da atualização desses valores, pedido que foi estendido pelo relator à União.

Na justificativa, a AGU sustentou que o reajuste de 15,04% aplicado pelo Decreto 13.120/2026 reflete a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Além disso, o órgão disse que o ato não cria novos benefícios, não altera regras de elegibilidade nem amplia o público atendido, limitando-se ao ajuste do valor real do benefício.

A AGU disse também que a atualização tem previsão na própria lei do Bolsa Família e atende ao acórdão do Supremo no MI 7300, que apontou a necessidade de reajustes anuais contra a perda inflacionária. Por fim, alegou que o reajuste atende um pedido da DPU, que havia cobrado informações do Executivo sobre a atualização dos valores do programa.

Contestações no TSE

O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) questionou a medida nesta quinta-feira 17, no Tribunal Superior Eleitoral, e defendeu a cassação do registro de candidatura do presidente Lula, sob a justificativa que o petista praticou uma conduta proibida pela legislação eleitoral.

No mesmo dia, o relator, ministro André Mendonça, negou a ação sem analisar o mérito tendo em vista a ausência de competência de candidato a pleito estadual para atuar no TSE contra candidato a pleito federal. Apesar disso, o candidato à Presidência, Renan Santos (Missão), também acionou a Corte Eleitoral com a mesma solicitação.

No documento do Missão, Renan afirma que a lei eleitoral veda ações que possam a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitoral. Mendonça foi novamente escolhido para relatar o mesmo pedido.

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Créditos do autor: Maiara Marinho

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