A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de todos os lotes do picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso do produto. A agência publicou a decisão no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 26 de outubro de 2026. A medida envolve a empresa ABB Gelateria Ltda., responsável pela fabricação.
Segundo a Anvisa, a decisão ocorreu porque os ingredientes melatonina e inositol não passaram por uma avaliação de segurança para uso em alimentos convencionais, como picolés e outros sorvetes. Embora a regulamentação permita essas substâncias em determinadas categorias de produtos, essa autorização não abrange automaticamente todos os tipos de alimento.
A agência detalhou a decisão em seu site oficial.
Por que a Anvisa proibiu o picolé?
A restrição está relacionada às regras que determinam quais ingredientes podem entrar na composição de cada categoria de alimento. A melatonina e o inositol têm usos autorizados em suplementos alimentares, mas essa permissão não significa que as empresas possam adicioná-los livremente a alimentos convencionais.
Além disso, a regulamentação também permite o uso do inositol em compostos líquidos prontos para o consumo, conforme as condições aplicáveis a essa categoria. No entanto, a Anvisa não identificou uma avaliação de segurança que autorizasse o uso dos ingredientes na formulação do picolé em questão.
Por isso, a decisão se concentra na regularidade do produto e na autorização para utilizar essas substâncias nesse tipo de alimento.
O que diz a fabricante do picolé?
Em declaração publicada pela CNN Brasil, a Bentô Gelatos afirmou que tomou conhecimento da decisão da Anvisa e que está cumprindo a determinação. A empresa também declarou que retirou o produto dos canais de venda e divulgação no mesmo dia da publicação da medida.
Confira a íntegra da manifestação divulgada pela fabricante:
“A Bentô Gelatos (ABB Gelateria Ltda.) tomou conhecimento da Resolução-RE nº 4.189 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026, e está cumprindo a determinação.
No mesmo dia, o produto foi retirado dos nossos canais de venda e de divulgação. Ele não está sendo comercializado e não faz parte do nosso cardápio.
O caso está sendo acompanhado pelo nosso advogado.”
A declaração foi divulgada pela CNN Brasil. A fabricante afirma, portanto, que já havia retirado o picolé de seus canais comerciais e que o produto não fazia parte do cardápio no momento da manifestação.
Anvisa não informou se houve problemas de saúde
A resolução não detalha as quantidades de melatonina e inositol presentes no picolé. Além disso, o documento não informa se a agência identificou problemas de saúde relacionados ao consumo do produto.
A decisão também não apresenta dados sobre o número de unidades comercializadas ou sobre a conclusão do recolhimento. Dessa forma, as informações divulgadas permitem afirmar que a Anvisa adotou a medida por questões regulatórias, mas não permitem concluir que o consumo do picolé tenha provocado danos à saúde.
O que a decisão significa para a segurança dos alimentos?
A medida reforça a importância de observar as regras sanitárias específicas para cada categoria de alimento. Afinal, a autorização de um ingrediente para uso em suplementos não significa que ele também esteja liberado para compor sorvetes, picolés ou outros alimentos convencionais.
Nesse caso, a Anvisa justificou a determinação pela falta de avaliação de segurança da melatonina e do inositol para a aplicação no produto. Portanto, a decisão não deve ser interpretada, por si só, como uma confirmação de que houve intoxicação ou outros efeitos adversos entre consumidores.
Até as informações divulgadas pela agência e pela fabricante, não há detalhes suficientes para determinar a quantidade de pessoas que compraram o picolé nem se houve consequências à saúde associadas ao consumo.
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