Texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara também dobra a pena máxima de prisão para motoristas envolvidos em homicídio culposo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que fixa em 10 anos o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que causarem mortes no trânsito. A medida altera as punições do Código de Trânsito Brasileiro para casos de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
Além de proibir o condutor de dirigir ou de obter uma nova habilitação por uma década, o Projeto de Lei 276/26 modifica o tempo de prisão para esse crime. Atualmente, a lei prevê pena de detenção de dois a quatro anos. Com o novo texto, a punição passa a ser de reclusão de quatro a oito anos.
A autora do projeto, deputada Delegada Ione (PL-MG), afirmou que a mudança atua na prevenção e que o Estado precisa adotar respostas penais mais rigorosas para os casos de mortes no trânsito.
O relator da proposta na comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), argumentou que a elevação da pena é uma medida proporcional aos resultados produzidos pelas violações das regras de trânsito.
“A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, afirmou.
O texto ainda precisa cumprir etapas legislativas antes de entrar em vigor. A proposta passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, na sequência, será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto depende de aprovação final da Câmara e do Senado.
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