Credenciamento de veículos de moradores para acesso às áreas do Carnaval 2024 inicia na sexta (1º)

Foto: Bruno Concha/Secom PMS

O cadastramento de veículos para acesso às zonas de restrição do Carnaval 2024 inicia nesta sexta-feira (1º). Para receber em casa as credenciais de veículos emitidas gratuitamente pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), o procedimento deve ser feito até o dia 30 de outubro no site da autarquia municipal (www.transalvador.salvador.ba.gov.br), clicando no ícone “Carnaval 2024”. Cada imóvel tem direito a registrar até dois veículos.

Este ano o procedimento está ainda mais simples para morador que já fez o cadastro para o Carnaval 2023. Neste caso, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, substitui-lo ou incluir os dados de um novo automóvel. O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.

A Transalvador já iniciou o envio de cartas para mais de 30 mil residências que ficam nas zonas de restrição informando sobre o procedimento para o receber os adesivos e informando todo passo a passo para a realização do cadastro das placas. O cidadão também poderá acessar o site do órgão de trânsito para saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.

Cadastramento – Quem não tem cadastro no site pode fazer virtualmente um novo registro para receber os adesivos em casa também até o dia 30 de outubro. Para isso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.

Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.

Cadastro fora do prazo – Até o final do prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após a data de 30 de outubro, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV). Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais

Zonas de Restrição – Como em anos anteriores, o Carnaval de 2024 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Texto: Ascom/Transalvador PMS

Fonte: SECOM / Salvador