Os trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro de 2026 para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. O prazo, estabelecido pela legislação trabalhista, termina em uma segunda-feira. Já a segunda parte do benefício deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque a data-limite legal, dia 20, cai em um domingo.
O décimo terceiro é uma gratificação anual garantida aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos em lei. Embora os pagamentos sejam mais frequentes no fim do ano, as empresas podem antecipar a primeira parcela a partir de fevereiro. O benefício também pode ser adiantado por ocasião das férias, desde que o empregado tenha apresentado a solicitação em janeiro.
O valor recebido depende da remuneração e do período trabalhado durante o ano. Quem manteve vínculo empregatício ao longo dos 12 meses tem direito ao equivalente a um salário mensal, enquanto os contratados posteriormente recebem uma quantia proporcional.
Prazo da primeira parcela
A legislação estabelece que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga entre fevereiro e novembro. Em 2026, o último dia para o depósito será 30 de novembro, mas o empregador pode realizar o pagamento antes dessa data.
O trabalhador também pode solicitar o recebimento antecipado junto com as férias. Para isso, é necessário apresentar o pedido em janeiro do mesmo ano. Nessa situação, a empresa deve considerar a solicitação no momento de organizar o pagamento das férias.
Cálculo do benefício
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do décimo terceiro salário, sem a incidência dos descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem trabalhou durante todo o ano, o cálculo considera a remuneração mensal integral. Nos casos de contratação ao longo de 2026, o benefício é proporcional ao número de meses trabalhados. Cada mês corresponde a 1/12 do salário, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no período.
Um trabalhador com remuneração de R$ 3.000, por exemplo, que tenha trabalhado os 12 meses do ano, terá direito a R$ 1.500 na primeira parcela. O restante será pago na segunda etapa, com os descontos legais aplicáveis.
Pagamento da segunda parcela
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser quitada até 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo em 2026, o depósito deverá ocorrer até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo previsto na legislação.
Diferentemente da primeira etapa, o segundo pagamento corresponde ao valor restante do benefício, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por esse motivo, a quantia líquida da segunda parcela pode ser inferior à recebida inicialmente.
Trabalhadores com direito
O décimo terceiro salário é assegurado aos empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos. O benefício também é devido proporcionalmente aos profissionais contratados durante o ano, desde que cumprido o período mínimo exigido para a contagem de cada mês.
Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados em razão de acidentes de trabalho também têm direito ao benefício, observadas as regras específicas de pagamento. Quem é demitido sem justa causa recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados até o encerramento do contrato.
Para o cálculo, são considerados os meses em que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias. Assim, o valor final varia conforme o tempo de serviço e a remuneração utilizada como base para o pagamento.
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