Uma ação judicial questiona R$ 8.982.331,54 em pagamentos realizados pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães (LEM), no oeste da Bahia, à Oeste Healthcare e ao Hospital e Maternidade Silvestre. Segundo os autores, os pagamentos incluem possíveis cobranças em duplicidade, serviços que não estariam previstos nos contratos e despesas sem documentação suficiente para comprovar cada cobrança.
O valor de R$ 8,98 milhões corresponde ao total pago às duas empresas e não ao possível prejuízo apontado na ação. Segundo a petição, os autores identificaram até o momento um possível prejuízo mínimo de R$ 325.592,17. No entanto, esse valor ainda pode mudar caso novas análises e perícias encontrem outras cobranças que precisem de apuração.
O processo nº 8009026-83.2026.8.05.0154 chegou à 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães em 2 de outubro de 2026. O leitor pode consultar processos públicos diretamente no sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça da Bahia.
De acordo com os dados apresentados na petição, a Oeste Healthcare recebeu R$ 4.997.752,07, enquanto o Hospital e Maternidade Silvestre recebeu R$ 3.984.579,47. Juntos, os pagamentos chegaram a R$ 8.982.331,54.
O que a ação questiona
O principal questionamento envolve a cobrança separada de materiais e procedimentos que, segundo os autores, já faziam parte da diária global de UTI adulta, contratada pelo valor de R$ 3 mil.
A petição sustenta que, caso esses itens realmente estivessem incluídos na diária contratada, as empresas não poderiam cobrar novamente os mesmos serviços ou materiais de forma individualizada. Agora, a Justiça deverá analisar os contratos e os demais documentos para verificar se os pagamentos seguiram as condições estabelecidas nas contratações.
Entre os documentos analisados, os autores destacam dois processos de pagamento de março de 2025. Neles, identificaram cobranças referentes a 168 gasometrias e 183 equipos de bomba de infusão.
Segundo a ação, a diária global da UTI já contemplava os custos desses itens. Além disso, a petição menciona outros materiais que as empresas teriam faturado separadamente, embora eles não aparecessem entre os itens excluídos da diária.
Portanto, o questionamento não envolve apenas a realização dos procedimentos ou o fornecimento dos materiais. Os autores também querem esclarecer se as empresas cobraram separadamente itens que já integravam o valor contratado para a diária de terapia intensiva.
O vereador Adernoel Mota de Santana defende a apuração dos pagamentos e afirma que o processo não deve prejudicar o atendimento aos pacientes.
“Nosso objetivo é garantir transparência e proteger o dinheiro público. A apuração deve ocorrer sem prejudicar o atendimento aos pacientes, mas todo pagamento precisa ter comprovação adequada e respeitar o que foi contratado”.
Contratos foram firmados em março de 2025
A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães firmou os dois contratos em março de 2025, com vigência prevista até março de 2026.
O Contrato nº 099/2025, firmado com o Hospital e Maternidade Silvestre, estimou os serviços em R$ 4 milhões. Já o Contrato nº 100/2025, celebrado com a Oeste Healthcare, estabeleceu o valor de R$ 5 milhões para serviços médicos, incluindo diárias de UTI adulta.
Segundo a petição, os pagamentos deveriam seguir os serviços e as condições definidos nos contratos. Por isso, os autores pedem que a Justiça examine os documentos e verifique se as empresas cobraram valores de acordo com os objetos contratados.
Além disso, a análise deverá esclarecer quais materiais e procedimentos estavam efetivamente incluídos no valor das diárias e quais poderiam receber cobrança separada.
Ação aponta possíveis pagamentos fora do objeto contratado
Além das cobranças relacionadas às diárias de UTI, a petição apresenta outros pagamentos que, segundo os autores, não corresponderiam aos serviços previstos nos contratos.
Um dos casos envolve a Oeste Healthcare, que teria recebido R$ 29.250 por gasometrias realizadas em pacientes que não estavam internados na UTI. A ação menciona exames que o HMMB teria autorizado.
Em outro caso, o Hospital e Maternidade Silvestre teria recebido R$ 166.502,17 por itens relacionados à terapia intensiva. Segundo os autores, porém, o contrato firmado com a empresa não previa serviços de UTI.
Esses valores integram o conjunto de situações que a petição apresenta à Justiça. Eles não representam uma decisão judicial sobre a existência de irregularidades, mas sim cobranças que os autores pedem que o Judiciário investigue.
Somadas, as três categorias de cobranças apresentadas na ação chegam, segundo os cálculos dos autores, a R$ 325.592,17 em possível prejuízo mínimo.
O valor, entretanto, ainda não é definitivo. Os autores chegaram a essa estimativa após analisar 16 dos 94 processos de pagamento relacionados aos dois contratos. Por isso, novas análises podem alterar o montante.
A própria petição afirma que o valor poderá aumentar após a avaliação dos demais processos e a realização de eventuais perícias.
Fábio Roberto Lauk afirma que a ação pretende esclarecer a aplicação dos recursos públicos e verificar a correspondência entre os pagamentos e os contratos.
“A ação busca esclarecer como os recursos públicos foram aplicados e verificar se os pagamentos correspondem aos serviços previstos nos contratos. Os documentos analisados apontam cobranças que precisam ser apuradas pela Justiça”.
Empresas teriam endereço e sócios em comum
A petição também questiona a relação entre o Hospital e Maternidade Silvestre e a Oeste Healthcare.
Segundo os documentos citados na ação, as duas empresas funcionariam no mesmo endereço, na Avenida Brasília, no Centro de Luís Eduardo Magalhães. Além disso, os autores apontam que as empresas teriam informado o mesmo telefone em documentos de credenciamento.
A ação também menciona sócios em comum entre as empresas. Segundo os autores, os documentos analisados ainda indicariam situações em que serviços atribuídos a uma empresa aparecem em faturas ou processos de pagamento relacionados à outra.
Essas informações fazem parte dos argumentos apresentados na ação. Portanto, a reportagem não trata a existência de endereço, telefone ou eventual relação societária como conclusão independente sobre as empresas.
Para confirmar esses dados, será necessário consultar os documentos oficiais correspondentes, incluindo os registros societários e os documentos de credenciamento citados na petição.
Documentação dos serviços também entra no questionamento
Outro ponto levantado pelos autores envolve a documentação usada para comprovar os serviços antes dos pagamentos.
Segundo a petição, os processos analisados continham notas fiscais e relatórios resumidos de faturamento. Entretanto, os autores afirmam que, em geral, não encontraram documentos como prontuários, evoluções médicas, prescrições, requisições de exames ou registros de internação que permitissem conferir individualmente cada cobrança.
Na avaliação dos autores, essa ausência de documentos dificulta a confirmação de que as empresas realmente prestaram os serviços cobrados e de que o fizeram nas condições informadas.
A ação também afirma que os responsáveis pelos pagamentos fizeram a liquidação principalmente com base nas faturas emitidas pelas próprias empresas.
Por isso, os autores pedem que a Justiça analise os documentos e determine, se necessário, perícias contábil e médica para verificar os pagamentos e os serviços questionados.
Ação questiona legislação usada nos contratos
A petição também apresenta um questionamento sobre a legislação utilizada nas contratações.
Os autores questionam o uso da Lei Federal nº 8.666/1993 nos contratos firmados em 2025. Segundo a ação, as novas contratações deveriam seguir a Lei nº 14.133/2021, que atualmente estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos.
A Lei nº 14.133/2021 no Portal do Planalto estabelece as regras gerais para licitações e contratos administrativos e prevê, em seu artigo 193, a revogação da Lei nº 8.666/1993 após o período de transição previsto na legislação.
No entanto, o questionamento apresentado na ação não significa, por si só, que a Justiça já tenha considerado os contratos inválidos. A questão ainda depende da análise judicial e dos documentos relacionados às contratações.
Além disso, os autores afirmam que os processos analisados não apresentariam justificativas de preços nem estimativas de despesas que, segundo a petição, seriam exigidas pela legislação.
Prejuízo apontado ainda pode mudar
A estimativa de R$ 325.592,17 apresentada na ação não corresponde aos R$ 8.982.331,54 pagos às duas empresas.
Essa diferença é importante. Enquanto os R$ 8,98 milhões representam o total dos pagamentos realizados às empresas, os R$ 325.592,17 correspondem ao possível prejuízo mínimo identificado pelos autores nos processos que eles analisaram.
Portanto, a ação não afirma que os quase R$ 9 milhões foram integralmente pagos de forma irregular. O questionamento se concentra em determinados procedimentos, materiais e serviços que, segundo os autores, podem ter gerado cobranças indevidas, duplicadas, fora do objeto contratado ou sem documentação suficiente.
Como os autores analisaram apenas 16 dos 94 processos de pagamento, o valor apresentado poderá mudar após a avaliação dos demais documentos.
Além disso, eventuais perícias poderão confirmar, reduzir ou ampliar o valor apontado na petição.
Pedidos incluem suspensão de novos contratos e pagamentos
Entre os pedidos apresentados à Justiça, os autores solicitam a suspensão de novos contratos, aditivos ou prorrogações baseados no credenciamento questionado.
A ação também pede que a Prefeitura exija documentos capazes de comprovar a prestação dos serviços antes de realizar novos pagamentos.
Outro pedido envolve a indisponibilidade de bens das empresas até o limite de R$ 325.592,17, valor correspondente ao possível prejuízo mínimo indicado pelos autores.
Segundo a petição, essas medidas não devem interromper o atendimento aos pacientes. Os autores afirmam que pretendem impedir novos pagamentos sem comprovação adequada enquanto a Justiça apura os fatos.
A ação também pede que o Judiciário avalie a possibilidade de anular os credenciamentos e contratos e determine o ressarcimento dos valores que eventualmente ficarem comprovados como pagos em duplicidade, fora do objeto contratado ou sem comprovação da prestação dos serviços.
Além disso, os autores solicitam perícias contábil e médica e pedem o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Quem aparece na ação
A ação cita o prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior; o secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro; o gerente de Auditoria da Secretaria de Saúde e diretor de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde, Felipe Micael da Silva Araújo; além da Oeste Healthcare e do Hospital e Maternidade Silvestre.
Os nomes aparecem no processo como pessoas e empresas citadas na ação. A existência do processo e dos pedidos apresentados pelos autores não significa que a Justiça já tenha reconhecido as acusações ou responsabilizado os citados.
Agora, os envolvidos poderão apresentar documentos, argumentos e demais elementos de defesa durante a tramitação do processo.
Citados foram procurados
Todos os citados na ação foram procurados pela reportagem, mas, até a publicação, não haviam apresentado manifestação sobre os questionamentos levantados no processo.
Caso alguma das partes apresente resposta posteriormente, o posicionamento poderá ser acrescentado à reportagem, garantindo o contraditório.
O processo nº 8009026-83.2026.8.05.0154 chegou à 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães em 2 de outubro de 2026.
Até o momento informado no material utilizado para esta reportagem, não há informação sobre eventual decisão judicial, concessão ou negativa de liminar ou realização das perícias solicitadas.
O leitor pode acompanhar a tramitação por meio do sistema de consulta pública do Tribunal de Justiça da Bahia.
A ação, portanto, representa um pedido de apuração apresentado à Justiça. As possíveis irregularidades, o eventual prejuízo aos cofres públicos e a responsabilidade dos envolvidos ainda dependem da análise judicial e das provas que forem produzidas durante o processo.
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