Dentro da mobilização Salvador Contra a Dengue, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), amplia o número de salas de vacinação contra a dengue e a Influenza (gripe) a partir desta segunda-feira (11). Agora 108 salas aplicarão o imunizante da dengue para crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos, nos 12 Distritos Sanitários. Contra a influenza, subiu de 50 para 161 o número de salas de vacina, além do drive-thru no 5º Centro de Saúde (Barris), e mais três pontos de vacinação externos, nos shoppings Salvador, Bela Vista e Paralela. Ainda como parte da mobilização, a SMS realizou, neste sábado e domingo (9 e 10), a vacinação contra a dengue em diversos pontos de Salvador, facilitando o acesso da população ao imunizante. Também foi disponibilizada a proteção contra a Influenza (gripe) em shoppings e pontos estratégicos da capital. Após a ação do fim de semana, já são 25.648 doses aplicadas contra a dengue desde o início da estratégia, em 15 de fevereiro. Já contra a gripe, somam-se cerca de 5.443 doses aplicadas no público-alvo (dado parcial até as 18h deste domingo). "Estamos movendo todos os esforços para que tenhamos maior adesão às vacinações. Por isso, trabalhamos no sábado e domingo e seguiremos de portas abertas durante toda esta semana, agora com 108 salas de vacina contra dengue e 161 contra gripe, ou seja, estamos presentes nas mais diversas comunidades para acolher a todos que buscam por essas doses de proteção tão importantes. Faço mais um pedido para que se vacinem e nos ajudem a fortalecer a mobilização Salvador Contra a Dengue", reitera a vice-prefeita e titular da SMS, Ana Paula Matos. A programação com público-alvo e prioritários, documentação exigida, horários e unidades para a vacinação contra Dengue e Gripe podem ser conferidos no site www.saude.salvador.ba.gov.br. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Trabalhador da saúde/ Professores do ensino básico e superior/ Profissionais das forças de segurança e salvamento/ Profissionais das Forças Armadas/ Caminhoneiros/ Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso/ Trabalhadores portuários: necessário apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da profissão/função (exemplo: contracheque; contrato do serviço, carteira de trabalho ou declaração emitida pelo empregador); GESTANTES: para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação a informação sobre seu estado de gravidez; PUÉRPERAS: Serão consideradas aquelas no período até 45 dias após o parto. Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros; Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina contra Influenza mediante apresentação de documento que comprove a idade; Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde: deverão comprovar a comorbidade através de relatório médico ou prescrição médica ou resultado de exames; Pessoas com deficiência permanente: Serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: – limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; – indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; – indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; – indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais (tais como trabalhar, ir à escola, brincar) – pessoas com deficiência permanente Em todos estes grupos, no ato da vacinação, será considerada deficiência autodeclarada.Fonte: Bahia Notícias