Com o plano de saúde contratado há mais de 30 anos, uma mulher de 66 anos foi surpreendida com a exclusão da sua filha, de 33 anos, como dependente. O caso aconteceu com a SulAmérica, que acabou sendo condenada pela 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador a pagar R$ 4 mil de danos morais à dependente. Conforme os autos, o cancelamento foi uma decisão unilateral da SulAmérica e a cliente foi informada por meio de uma carta. Ela relata que ao entrar em contato com a operadora para questionar o ocorrido, a empresa apenas lhe sugeriu um outro plano, com valores "muito superiores" da mensalidade que pagava. Do outro lado, o plano de saúde diz ter optado pela exclusão devido à idade da filha e alegando a falta de dependência financeira. O advogado da cliente, especialista em Direito do Consumidor, Michel Torres, destaca que a decisão de primeira instância – embora ainda caiba recurso – abre um importante precedente em relação ao pagamento da quantia de R$ 4 mil para os beneficiários que estão sendo ameaçados de exclusão. Advogado Michel Torres. Foto: Divulgação Torres explica que muitos clientes estão sendo surpreendidos com a exclusão de dependentes (filhos) nos contratos antigos, sob a alegação de que estes já não mais se enquadram como dependentes, segundo critérios de limite de idade e dependência financeira e econômica. "Diante da impossibilidade de resolver o problema administrativamente, cerca de 30 clientes têm nos procurado semanalmente para ingressar na justiça visando restabelecer o seu direito, o que vendo sendo garantido, através da tese defendida por nós e acatada de forma rápida pela justiça", comenta. O advogado sinaliza que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou, recentemente, favorável aos consumidores, destacando a necessidade de observância da boa fé contratual durante toda a execução do plano de saúde pelas partes. No caso da Justiça baiana, Torres também ressalta decisões recentes que têm "punido com rigor a conduta arbitrário da SulAmérica", determinando a manutenção definitiva dos dependentes nos contratos de plano de saúde, além de condenar a operadora a indenizar os consumidores prejudicados, principalmente aqueles que necessitam de tratamento contínuo.Fonte: Bahia Notícias