Proposta classifica doenças raras e reumáticas como deficiência para fins legais e cria Política Nacional de Proteção
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que classifica como deficiência, para fins legais, as doenças raras, o lúpus eritematoso sistêmico, o lúpus eritematoso discoide e a artrite reumatoide crônica e juvenil, desde que atendidos os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme o texto, a equiparação dependerá da comprovação de impedimento de longo prazo e de avaliação individualizada, nos termos da legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovado o texto já analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Esse texto reúne o Projeto de Lei 524/19, do ex-deputado Sérgio Vidigal (ES), e outras duas iniciativas que tramitam em conjunto.
Política nacional
O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. Entre os objetivos da política nacional está a oferta de assistência integral em saúde às pessoas com doenças raras e reumáticas, incluindo métodos diagnósticos e terapêuticos necessários.
A iniciativa prevê ainda a criação de um cadastro específico para pacientes, campanhas e outras ações de esclarecimento da população sobre as doenças.
Doenças raras
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras – 80% delas decorrem de fatores genéticos; as demais advêm de causas ambientais, infecciosas ou imunológicas, entre outras.
O lúpus é uma doença inflamatória crônica desencadeada por desequilíbrio no sistema imunológico, que pode afetar diversos órgãos. Entre os sintomas mais comuns estão dores articulares, sensibilidade ao sol e manchas avermelhadas na pele. Ainda não existe cura, mas tratamentos amenizam os sintomas.
Este texto foi publicado originalmente pela Câmara notícias, em 29 de abril de 2026, às 16h38. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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