Corte julga regra aprovada pelo Congresso em 2025 que pode liberar candidatos inelegíveis a retomarem direitos políticos e disputarem eleições já em 2026
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na 5ª feira (21.mai.2026) partidos e entidades a participarem da ação que discute mudanças nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Leia a íntegra (PDF — 202 kB).
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.881, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025. A norma teve origem no PLP 192 de 2023 e alterou prazos de duração e marcos de contagem de inelegibilidade.
Cármen autorizou a entrada de partidos e organizações como amici curiae —participantes que podem apresentar argumentos técnicos ou institucionais ao tribunal.
Segundo a ministra, esse tipo de intervenção busca ampliar o debate constitucional e fornecer informações relevantes para o julgamento. O julgamento é virtual e deve ser concluído até 6ª feira (29.mai.2026).
QUEM PODERÁ ATUAR
Foram autorizados a participar da ação como amici curiae:
- Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;
- União Brasil;
- Instituto Não Aceito Corrupção;
- Instituto Mais Cidadania;
- Solidariedade;
- Partido Liberal;
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
- Instituto de Direito Partidário e Político;
- Instituto de Advocacia Racial e Ambiental;
- Movimento Negro Unificado;
- Federação Nacional das Associações Quilombolas.
A relatora negou o ingresso da Federação Nacional dos Advogados. Segundo Cármen, o pedido foi apresentado depois da inclusão da ação na pauta de julgamento do plenário virtual do Supremo.
NOMES NO RADAR
O julgamento também é acompanhado por políticos que tentam voltar às urnas em 2026. Entre os nomes citados no debate sobre os efeitos da nova lei estão Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
Cunha teve o mandato de deputado federal cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Em 2022, uma decisão liminar do TRF-1 suspendeu parte da resolução da Câmara que o tornava inelegível e liberou o ex-deputado para disputar as eleições daquele ano.
Garotinho foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2018, mas teve decisões favoráveis e contrárias nos anos seguintes. Arruda teve candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral por condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.
ENTENDA A DISPUTA
A ação opõe 2 interpretações sobre a mudança aprovada pelo Congresso. De um lado, a Rede Sustentabilidade afirma que a nova lei enfraquece a Lei da Ficha Limpa ao reduzir o tempo em que políticos ficam fora das urnas. De outro lado, defensores da alteração dizem que a norma apenas reorganiza a contagem dos prazos de inelegibilidade.
O alcance da discussão levou 3 partidos e 8 entidades a pedir participação no processo. A decisão do STF pode influenciar a forma como a Justiça Eleitoral analisará candidaturas em 2026, especialmente nos casos de políticos que buscam encerrar ou rever períodos de inelegibilidade.
A Rede pede que o Supremo suspenda as mudanças. O partido afirma que a LC 219 representa um “retrocesso institucional” na proteção de valores republicanos e democráticos.
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Créditos do autor: Poder360 ·
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