A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) propôs a concessão de uma medida cautelar para suspender uma norma da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) que condiciona a atracação de embarcações à apresentação de um relatório de gestão ambiental sobre água de lastro. A iniciativa atende a um pedido apresentado pela Centronave, Centro Nacional de Navegação Transatlântica, e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC).

A norma da Codeba é aplicada aos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus e determina que o documento seja elaborado por empresas privadas credenciadas pela autoridade portuária. Para as entidades do setor de navegação, a exigência cria custos operacionais e burocráticos adicionais sem previsão na legislação brasileira.

Segundo a Antaq, a regulamentação pode representar invasão de competência, uma vez que cabe à Marinha do Brasil disciplinar e fiscalizar questões relacionadas ao controle da água de lastro das embarcações. A agência também sustenta que medida semelhante adotada anteriormente no Porto de Santos foi considerada nula pelo próprio órgão regulador.

A água de lastro é utilizada para garantir a estabilidade dos navios durante a navegação e as operações portuárias. No entanto, o descarte desse material pode transportar vírus, bactérias e espécies invasoras capazes de causar impactos ambientais nos ecossistemas marinhos, motivo pelo qual o tema é alvo de normas internacionais e nacionais.

Em nota, a Codeba informou que a manifestação da Antaq ocorreu sem que a companhia fosse previamente ouvida. A estatal afirma que apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos ao órgão regulador e ressalta que a norma foi elaborada com base em decisão judicial ainda vigente.

A companhia também argumenta que auditorias realizadas apontaram risco crítico ou elevado em 17,6% das embarcações fiscalizadas e risco moderado em outras 6,7%. Segundo a administração portuária, os dados coletados durante o processo de fiscalização são encaminhados posteriormente aos órgãos competentes de inspeção naval e ambiental.

Outro ponto citado no debate é que, no processo judicial mencionado pela Codeba, a Diretoria de Portos e Costas da Marinha reforçou seu entendimento de que a regulamentação e a fiscalização da água de lastro são atribuições exclusivas da instituição, posição que também fundamenta a análise da Antaq sobre o caso.

O impasse coloca em lados opostos a necessidade de proteção ambiental dos portos baianos e a discussão sobre os limites das competências regulatórias entre os órgãos responsáveis pelo setor aquaviário. A proposta de medida cautelar ainda será apreciada no âmbito da Antaq.

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