Além de assinar uma medida provisória para proibir o funcionamento das bets no Brasil, o presidente Lula (PT) anunciou nesta sexta-feira 25 um projeto de lei para tipificar crimes relativos às chamadas apostas de quota fixa.

Confira as cinco condutas tipificadas e suas respectivas penas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

A fiscalização, embora importante, não será suficiente, afirmou nesta sexta o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Ele mencionou exemplos de outros países e disse ser necessário um “mecanismo de reforço”, em referência às tipificações no projeto de lei.

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Créditos do autor: Leonardo Miazzo

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