Dez empresas estão habilitadas para disputar na próxima quarta-feira (31), na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, o leilão de venda de 37,5 milhões de barris de petróleo pertencentes à União. As companhias habilitadas são a Petrobras, Refinaria de Mataripe, CNOOC Petroleum Brasil, ExxomMobil Exploração Brasil, Equinor Brasil Energia, Galp Energia Brasil, PetroChina International Brazil Trading, PRIO Comercializadora, Shell Trading Brasil e TotalEnergies EP Brasil.

Nessa segunda-feira (29), a empresa pública Pré-Sal Petróleo, ligada ao Ministério de Minas e Energia, definiu o limite mínimo de preço de cada lote desta primeira etapa do 4º leilão de petróleo que pertence à União.

Os 37,5 milhões de barris de petróleo estão divididos em três lotes do campo de Mero e um lote do campo de Búzios. Mero é o terceiro maior campo de petróleo do Brasil em volume e, assim como o campo de Búzios, está localizado no pré-sal da Bacia de Santos. 

A arrecadação com a venda pode chegar a R$ 15 bilhões. Os recursos que vão ingressar nas contas do Tesouro Nacional e podem seguir para o Fundo Social. O limite mínimo da primeira etapa para os lotes de Mero será igual ao valor do petróleo Brent menos US$ 4,40, enquanto que o limite mínimo da primeira etapa do lote de Búzios será igual ao valor do Brent menos US$ 4,25. 

Na abertura do mercado internacional, nessa segunda-feira (29) o preço do barril Brent era cotado próximo a US$ 80. No dia do leilão, caso na abertura das propostas se constate que os preços estão muito próximos, a etapa seguinte do leilão será viva-voz, onde cada empresa habilitada pode oferecer um valor abaixo desse limite mínimo de preço estabelecido pela Pré-Sal Petróleo para sagrar-se vencedora.

Um barril comporta 159 litros de petróleo – após o refino, 40% do petróleo são transformados em óleo diesel e 18% em gasolina. O restante passa a ser lubrificantes, querosene de avião e asfalto. A denominação Brent para petróleo cru ou pesado foi assim estabelecida porque era extraído de uma base da Shell de mesmo nome nas Ilhas de Shetland, no extremo norte da Escócia, até 1995.  

Regime de exploração

O Brasil possui três regimes para exploração e produção de petróleo e gás natural. O regime de concessão funciona da seguinte forma: todo o petróleo e gás produzidos em sua totalidade pertencem ao vencedor da concessão. Cabe ao Estado brasileiro fiscalizar e regular a atividade e sua remuneração vem do retorno da tributação do montante extraído e pela participação no bloco, se houver. 

A cessão onerosa é um regime de contratação direta entre a União e a Petrobrás. De acordo com a Lei nº 12.276/2010, foi permitido à Petrobras o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal. Nesse regime de cessão onerosa foram outorgados à empresa os blocos de Búzios, Itapu, Sépia, Sul de Tupi, Sul e Norte de Berbigão e Sul e Norte de Sururu. 

No regime de partilha de produção, o Estado participa sem investir ou correr risco da atividade exploratória e de produção. Quando ocorre um leilão de partilha, o bônus é fixo e a disputa ocorre pelo percentual de excedente de produção de petróleo e gás natural que a empresa participante do leilão oferecerá à União. E é justamente esse excedente que a União venderá na próxima quarta-feira na B3.

A partilha de produção começou a vigorar em 2013 e só foi adotada nas operações do polígono do pré-sal e em áreas estratégicas, e também por representar baixo risco exploratório e elevado potencial de produção. 

Polígono do Pré-Sal

O polígono do pré-sal está a 300 quilômetros da costa da bacia de Santos, numa área equivalente a 149 mil quilômetros quadrados. Nessa área há grandes acumulações de óleo leve; os reservatórios estão com profundidade de até 7 mil metros, os poços possuem alta pressão e não há, no mundo, local como este, cujo potencial é para descobertas gigantes e supergigantes. 



Fonte: Clique aqui