Com o avanço das estratégias digitais nas campanhas eleitorais, a legislação brasileira para as eleições de 2026 endureceu regras sobre o uso de redes sociais, influenciadores e ferramentas de inteligência artificial, ampliando a fiscalização e estabelecendo limites claros para candidatos e apoiadores.

Especialistas em direito eleitoral apontam que influenciadores digitais ganharam protagonismo nas campanhas, mas a atuação deles precisa respeitar critérios rigorosos. Segundo o advogado Renato Ribeiro de Almeida, esses agentes podem se manifestar politicamente apenas como cidadãos, sem qualquer tipo de remuneração ou benefício financeiro. A regra vale tanto para apoio quanto para críticas a candidatos.

A proibição se estende a formas indiretas de pagamento, como premiações ou incentivos disfarçados. Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vetou práticas como o chamado “campeonato de cortes”, que estimula a produção de conteúdo político em troca de vantagens econômicas. O modelo ganhou notoriedade nas eleições municipais de 2024, especialmente após ações associadas ao então candidato Pablo Marçal (União Brasil-SP).

Outro ponto central da legislação envolve o impulsionamento de conteúdo. A prática é permitida, mas apenas durante o período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto. Além disso, só pode ser realizada por candidatos, partidos ou coligações, com identificação clara do responsável. Empresas estão proibidas de financiar esse tipo de postagem, e conteúdos negativos contra adversários não podem ser promovidos.

No campo da tecnologia, o uso de inteligência artificial também passou a ser regulamentado. Conteúdos gerados por IA devem informar explicitamente que foram produzidos com auxílio da ferramenta, incluindo a identificação da tecnologia utilizada. A norma busca evitar desinformação e manipulação do eleitorado.

A legislação ainda proíbe a criação de conteúdos falsos, montagens enganosas ou materiais que atentem contra a integridade do processo eleitoral. Também foi estabelecida uma restrição temporal, ficando vedada a divulgação de conteúdos com IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores.

Outro avanço relevante é a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais. Empresas de tecnologia passam a ter obrigação de remover conteúdos ilegais em situações específicas, como casos de violência política, especialmente contra mulheres.

Para o advogado Guilherme Barcelos, o principal desafio está no monitoramento em larga escala. Ele destaca que há mecanismos jurídicos disponíveis, mas ressalta a importância da atuação conjunta entre campanhas, plataformas e Ministério Público Eleitoral para garantir o cumprimento das regras.

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