Relatora afirma que intervenção do Judiciário para silenciar falas deve ser “reservada a situações extremas”

A 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) rejeitou, na 4ª feira (15.abr.2026), o recurso da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para retirar do ar um vídeo da ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos-SP). O pedido de exclusão urgente já havia sido negado em 1ª instância.

A desembargadora Leonor Aguena, relatora do caso, levou o processo para análise do plenário. O colegiado votou de forma unânime pela manutenção da decisão que nega a retirada do conteúdo. Leia a íntegra (PDF – 104kB).

No texto da relatora, ela afirma que a intervenção do Judiciário para “silenciar críticas a agentes políticos ou figuras públicas deve ser reservada a situações extremas de discurso de ódio ou desinformação flagrante, o que não se verifica de maneira incontestável nesta fase inicial”.

No vídeo que motivou a ação judicial, Joice Hasselmann chama Michelle de “santa do pau oco”, “amante” e afirma que a ex-primeira-dama tem “passado mais sujo do que pau de galinheiro”.

Ao Poder360, em setembro de 2025, a ex-deputada ironizou o pedido de tutela de urgência e disse que a ex-primeira-dama não conseguirá “apagar seu passado”. Disse ainda confiar no julgamento da Justiça.

“O choro é livre. Michele, a mulher do condenado Jair Bolsonaro, não pode apagar seu passado. E em Brasília, até as pedras da Praça dos 3 Poderes sabem que a ‘santa’ é do pau oco. […] Quantas joias Michelle não embolsou que eram do poder público? Ficamos sabendo só do conjunto de diamantes porque a Receita pegou. E os que não foram pegos?”, afirmou Joice.

Até 2ª feira (20.abr), a ex-primeira-dama não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.

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