Mundo Novo, BA – 05/06/2024
O laboratório municipal de Mundo Novo está enfrentando uma ação de despejo por inadimplência, conforme consta no processo judicial nº 8001225-64.2023.8.05.0173, registrado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A ação foi movida por Euberlandio Guimarães dos Santos e está sendo conduzida pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Mundo Novo.
A ação judicial, distribuída em 19 de dezembro de 2023, envolve um valor de causa de R$ 41.161,50. O motivo do processo é o despejo por falta de pagamento, conforme especificado na classe de “Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança”. A situação é descrita como uma vergonha por moradores e usuários dos serviços de saúde, que dependem do laboratório para diversos exames e procedimentos médicos essenciais.
A incompetência financeira da atual gestão levou o caos ao município de Mundo Novo. A população está indignada e comenta que a prefeitura está tentando dar um calote ao não pagar os aluguéis do imóvel locado para o funcionamento do laboratório. A administração municipal, liderada pelo prefeito, é responsabilizada pela má gestão do dinheiro público, que resultou na situação crítica enfrentada agora.
O advogado Thomas Guimarães Sampaio Freire, representante do autor da ação, protocolou diversos documentos comprobatórios, incluindo a petição inicial, procuração, contrato de locação, termos aditivos, e-mails da prefeitura e cálculos de débitos em atraso. A situação do laboratório municipal é crítica, colocando em risco os serviços de saúde oferecidos à população local.
A administração municipal de Mundo Novo ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ação de despejo. No entanto, a comunidade aguarda uma resolução rápida para evitar a interrupção dos serviços de saúde, que são essenciais para a cidade.
A ação de despejo contra o laboratório municipal de Mundo Novo destaca a importância da gestão eficiente e transparente dos recursos públicos, especialmente em áreas críticas como a saúde. A situação atual serve de alerta para a necessidade de maior responsabilidade fiscal e planejamento financeiro por parte das administrações municipais, garantindo que os serviços essenciais continuem a ser prestados sem interrupções.
Com Informações do Portal TJ e das Rede Sociais