Texto estabelece assistência técnica, apoio à comercialização e participação em feiras para profissionais do setor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta 5ª feira (28.mai.2026), a lei que cria o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e regulamenta a profissão. A data foi fixada em 19 de março. 

A assinatura se deu no Palácio do Planalto, em cerimônia fechada ao lado do ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães (PT-CE), do governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), e do senador Camilo Santana (PT).

 

O texto, de autoria de Guimarães e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), estabelece que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. As medidas:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino;
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. 

Há a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

Também há a criação da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, que será válida por 3 anos. O prazo é renovável desde que haja a comprovação das contribuições sociais estabelecidas no regulamento.

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