O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, validar a Emenda Constitucional que perdoou partidos políticos pelo descumprimento do percentual de cotas mínimas de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores.

O relator, Cristiano Zanin, se manifestou pela constitucionalidade integral da emenda. Para o ministro, o dispositivo que perdoa irregularidades passadas não configura anistia, mas sim um “regime de transição” ou “refinanciamento”.

Segundo ele, a medida garante que os valores não aplicados anteriormente sejam efetivamente gastos em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes, o que seria mais benéfico à representatividade do que o simples pagamento de multas à União.

Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência para derrubar a anistia e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

No entendimento de Dino, que a eliminação de sanções para direitos já concretizados e reconhecidos pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral configura um retrocesso social, reduzindo o nível de proteção previamente estabelecido. Moraes foi o último a apresentar o voto. Ele havia pedido vista em maio.

Fonte: Clique aqui

Créditos do autor: Maiara Marinho

Créditos da imagem: Reprodução/Divulgação