Corte Especial interrompe julgamento sobre execução, no Brasil, de pena imposta pela Justiça italiana por crimes ligados à Operação Condor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adiou nesta 4ª feira (15.abr.2026) o julgamento sobre a execução, no Brasil, da pena imposta pela Justiça italiana ao ex-militar uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, condenado no contexto da operação Condor. Depois da leitura do voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a ministra Isabel Gallotti pediu vista e interrompeu a análise do caso. 

No voto, Sebastião Reis Júnior defendeu homologar a decisão estrangeira e transferir o cumprimento da pena ao Brasil. Ao final da leitura, disse que os requisitos legais foram atendidos e pediu o “cumprimento imediato da condenação“.

Em seguida, Isabel Gallotti pediu vista. Segundo a ministra, o caso envolve um “grave precedente” e levanta dúvidas sobre a interpretação da Lei da Anistia e a atuação da Justiça brasileira diante de uma decisão internacional.

A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, declarou o cancelamento do pregão e indicou que o julgamento será retomado depois.

ENTENDA O CASO 

O pedido foi apresentado ao tribunal pelo governo da Itália com base no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, previsto pelo decreto 863 de 1993. Ao admitir o processamento do pedido italiano, a então presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já indicou um dos limites constitucionais do caso. Leia a íntegra da decisão (PDF — 93 kB).

A defesa de Pedro Antonio Mato Narbondo é feita pelo advogado gaúcho Júlio Martin Favero. Em declarações anteriores, Favero afirmou que o uruguaio é “um cidadão livre no Brasil e tem direitos e deveres como qualquer um”. O advogado também já atuou na defesa de militares processados por crimes da ditadura, como os coronéis uruguaios Julio Techera e Manuel Cordero Piacentini.

Narbondo foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por participação em crimes e articulação repressiva das ditaduras na América Latina entre as décadas de 1970 e 1980. De acordo com a acusação acolhida na Itália, o ex-militar participou de ações que resultaram no sequestro e na morte de 4 cidadãos italianos levados ao centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires.

A sentença se refere ao sequestro dos italianos Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu, em 1976, na Argentina. De acordo com a investigação italiana, as vítimas morreram depois de serem torturadas pelo ex-militar. 

Como Narbondo tem nacionalidade brasileira, a Itália não pode obter sua extradição para cumprimento da pena. Por isso, recorreu ao STJ para pedir que a condenação estrangeira seja reconhecida no Brasil e possa ser executada aqui. Em março de 2024, ao julgar o caso Robinho, a Corte Especial consolidou o entendimento de que a transferência de execução de pena é instrumento válido para evitar que brasileiros condenados no exterior permaneçam impunes apenas porque não podem ser extraditados. Leia a íntegra do acórdão (PDF 483 kB). 

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