O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara de Vereadores de Jeremoabo a rejeição das contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então prefeito Derisvaldo José dos Santos. A decisão foi tomada após análise do processo que apontou descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o relatório, o ex-gestor não comprovou saldo suficiente em caixa para o pagamento das despesas contraídas no último ano de mandato, resultando em um déficit de R$ 1.777.757,83. O processo retornou à pauta após pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator Nelson Pellegrino pela rejeição das contas.

O TCM também manteve a representação ao Ministério Público Estadual, que deverá apurar possível prática de ato ilícito por parte do ex-prefeito, além de ter aplicado uma multa de R$ 4 mil.

A decisão ainda cabe recurso, mas reforça a posição do tribunal quanto ao rigor na fiscalização das finanças públicas municipais e no cumprimento das normas da LRF.

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