Tribunal aplicou as regras do Consumidor para responsabilizar site de aposta quando o usuário demonstra vício
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da empresa dona do site de apostas Betano e determinou que sejam devolvidos R$ 61.000 para um apostador compulsivo. A decisão marca um dos primeiros precedentes em 2º grau que aplica o Código de Defesa do Consumidor para bets.
A ação foi movida por um apostador de São Paulo que apresentou atestado de ludopatia, transtorno que indica impulso incontrolável e persistente de jogar ou apostar. Segundo o seu advogado, Marco Aurélio da Silva Leite, ele teve prejuízos de R$ 122.587,20 em apostas na plataforma da Betano.
A defesa argumentou que a empresa falhou no dever de “jogo responsável”, uma vez que, mesmo com os sinais de comportamento “compulsivo”, a casa de apostas manteve publicidade com incentivo para continuar o uso. Na decisão, a Corte entendeu e aplicou o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que é dever da empresa proteger o consumidor apostador dos riscos de ludopatia, com o fornecimento de mecanismos de autocontrole.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a ata de julgamento foi divulgada nesta 2ª feira (8.jun.2026), negando o recurso da Betano.
Em 1º grau, a 7ª Vara Cível de Santo Amaro entendeu que a plataforma lucrou com a “hipervulnerabilidade do apostador”, o que configura uma violação dos direitos do consumidor. Contudo, entendeu que a decisão deveria ser mitigada, porque, por mais que o usuário estivesse vulnerável, ele não adotou uma “postura cautelosa com a utilização recorrente de recursos financeiros em apostas especiais”.
Segundo os autos, o apostador chegou a ter sua conta suspensa, mas apresentou um pedido de reativação que foi prontamente atendido pela Betano. “Nesse contexto, reconhecer a devolução integral transformaria o Poder Judiciário em um ‘seguro contra perdas’, o que violaria o princípio da boa-fé e a proibição do enriquecimento sem causa. Neste sentido, o apostador, caso não ganhasse, sempre teria o Poder Judiciário como via para ressarcimento dos valores despendidos”, disse o juiz.
PRECEDENTE
Ao negar o recurso, a 12ª Câmara de Direito Privado manteve a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor além das regras especificas da Lei das Bets (14.790 de 2023). Com a decisão, os magistrados entenderam que além da regulamentação específica, as bets precisam prestar um serviço de apoio aos usuários que indicarem vício.
Em nota, a defesa do apostador declarou que a decisão “reforça a possibilidade de devolução de valores perdidos por apostadores que desenvolveram vício em jogos, quando demonstrada a omissão da plataforma no cumprimento de seus deveres legais”.
“O acórdão reconhece que as casas de apostas não podem ignorar sinais evidentes de comportamento compulsivo e de ludopatia, especialmente quando a própria legislação e as portarias da SPA impõem deveres de prevenção, monitoramento e proteção dos apostadores em situação de vulnerabilidade”, afirmou o advogado Marco Aurélio da Silva Leite, que atua em casos específicos sobre bets.
O Poder360 tentou entrar em contato com a Betano, mas não teve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para informar sobre o conteúdo desta reportagem. Este jornal digital seguirá tentando fazer contato com a empresa e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada.
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Créditos do autor: Poder360 ·
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