O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha das eleições de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022. A decisão foi tomada na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, nesta quarta-feira 1º, e aprovou a minuta de resolução que disciplinará o tema.

A decisão observa a ausência de alteração legislativa superveniente, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor fixado para 2022 e a avaliação de que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos e fragilizar as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais.

No voto do relator, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afastou a aplicação de qualquer reajuste aos limites de gastos. Segundo ele, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente Lula (PT) vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional.

Também observou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido no mesmo patamar das Eleições de 2022, no valor de 4,9 bilhões de reais.

Diante desse cenário, o presidente do TSE avaliou que a atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos. Segundo ele, embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, as agremiações terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar suas candidaturas em 2026.

O ministro registrou ainda que recebeu de quase todas as direções partidárias pedidos para que fossem mantidos, neste pleito, os limites de gastos fixados para 2022, sem atualização. Para Kassio Nunes Marques, a manutenção dos valores prestigia o equilíbrio financeiro dos partidos, garante estabilidade à disputa eleitoral e reduz as chances de que destinatárias e destinatários das políticas de inclusão sejam preteridos em favor de atuais ocupantes de mandato eletivo.

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