Ministro interrompeu análise no plenário virtual; Cármen Lúcia e Fux já tinham votado contra a redução de prazos de inelegibilidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta 5ª feira (28.mai.2026) e suspendeu o julgamento que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025. A análise era realizada no plenário virtual da Corte e estava marcada para terminar na 6ª feira (29.mai).

O julgamento está em 2 a 0 contra as alterações. Antes da interrupção, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux haviam votado para derrubar trechos da norma que flexibilizaram a contagem dos prazos de inelegibilidade. 

Até o momento, os ministros haviam decidido por restaurar a rigidez da norma e invalidar mudanças nos seguintes pontos:

  • perda de mandato: pela lei nova, o prazo de 8 anos começava a contar a partir da decisão de perda do cargo. Com o voto da ministra, volta a regra anterior: a inelegibilidade alcança o período restante do mandato somado aos 8 anos após o fim da legislatura;
  • renúncia para evitar cassação: a regra atual (LC 219) iniciava os 8 anos de punição a partir da data da renúncia. O voto de Cármen Lúcia propõe retornar ao modelo antigo, no qual a contagem considera o período remanescente do mandato mais 8 anos;
  • condenações criminais e improbidade: a ministra questiona as novas regras que alteraram marcos iniciais para contagens de prazos em condenações criminais e por improbidade administrativa, defendendo que a Justiça deve seguir os critérios anteriores, mais rigorosos.

A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.881, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025. A norma teve origem no PLP 192 de 2023 e alterou prazos de duração e marcos de contagem de inelegibilidade.

Com o pedido de vista, aumenta a possibilidade de o julgamento ser levado ao plenário físico. Ainda não há data para a retomada da análise. Pelo regimento do Supremo, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo; depois desse prazo, os autos ficam automaticamente liberados para julgamento.

O QUE ESTÁ EM JOGO

O julgamento pode influenciar as eleições de 2026, porque a decisão do STF definirá quais regras deverão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral na análise dos registros de candidatura.

Se o Supremo mantiver a lei aprovada pelo Congresso, políticos hoje impedidos de concorrer poderão tentar aplicar a contagem mais favorável dos prazos de inelegibilidade. Se prevalecerem os votos de Cármen Lúcia e Fux, parte das mudanças será derrubada e a Justiça Eleitoral deverá seguir regras mais rígidas. 

O julgamento pode afetar a situação de nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, que tentam voltar às urnas em 2026.

Cunha teve o mandato de deputado federal cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Em 2022, uma decisão liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) suspendeu parte da resolução da Câmara que o tornava inelegível e liberou o ex-deputado para disputar as eleições daquele ano. O voto de Cármen Lúcia vai no sentido de restaurar a inelegibilidade de Cunha.

Ex-governador do Rio de Janeiro, Garotinho foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2018, mas teve decisões favoráveis e contrárias nos anos seguintes.

Ex-governador do Distrito Federal, Arruda teve candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral em razão de condenações por improbidade administrativa ligadas à operação Caixa de Pandora.

PARTIDOS NA AÇÃO

O STF autorizou partidos e entidades a atuarem no processo como amici curiae —participantes que podem apresentar argumentos técnicos ou institucionais ao Tribunal. Leia a íntegra (PDF — 202 kB).

Foram autorizados a participar da ação como amici curiae:

  • Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral;
  • União Brasil;
  • Instituto Não Aceito Corrupção;
  • Instituto Mais Cidadania;
  • Solidariedade;
  • Partido Liberal;
  • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
  • Instituto de Direito Partidário e Político;
  • Instituto de Advocacia Racial e Ambiental;
  • Movimento Negro Unificado;
  • Federação Nacional das Associações Quilombolas.

A relatora negou o ingresso da Federação Nacional dos Advogados. Segundo Cármen, o pedido foi apresentado depois da inclusão da ação na pauta de julgamento do plenário virtual do Supremo.

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