O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, classificou como ‘patética’ a alegação do advogado do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de que as restrições temporárias a visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acarretariam na incomunicabilidade do ex-presidente.
Em uma nota divulgada no último dia 13, Tracy Reinaldet disse que desde a proclamação da Constituição de 1988, “deixar o preso incomunicável sempre foi visto pelo Supremo Tribunal Federal como algo inconstitucional. No entanto, a decisão de hoje aproxima o Presidente Jair Bolsonaro da incomunicabilidade”. O comunicado foi divulgado após o ministro suspender as visitas de Flávio ao pai por 90 dias.
No despacho em que impôs novas restrições ao ex-presidente, o ministro ressaltou a quantidade de visitas que Bolsonaro recebeu desde março. “O custodiado cumpre, desde 27/3/2026, sua pena privativa de liberdade em casa, convivendo diariamente com sua mulher, filha e enteada. Além disso, tem a presença diária em sua residência de agentes de segurança, em virtude de sua condição de ex-presidente da República e de uma cozinheira”, disse.
Moraes ainda afirmou que, em que pese a gravidade de seus crimes praticados, a situação de Bolsonaro é “incomparavelmente mais benéfica que as situações das 705.872 (setecentas e cinco mil, oitocentas e setenta e duas) pessoas recolhidas em unidades prisionais”.
No despacho desta sexta, Moraes determinou que Bolsonaro terá todas as visitas suspensas por 30 dias e será proibido de divulgar “manifestos político-eleitorais”, independente do meio utilizado. Além disso, todas as visitas “politico-eleitorais” estão vetadas até o fim das eleições deste ano.
No caso do senador e filho do ex-presidente, segue vigente a proibição de realizar visitas por 90 dias. As novas restrições de Moraes acontecem após, no último dia 11 de julho, Flávio realizar uma transmissão ao vivo onde leu uma “carta aos brasileiros” escrita pelo pai. No texto, Jair diz que o senador é seu “porta-voz” para “livrar o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”.
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