Um ano após deflagrada, a operação de cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) pelo fisco baiano registrou significativa recuperação de recursos para os cofres públicos estaduais. Das 290 empresas notificadas desde maio de 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), 95 já reconheceram seus débitos junto ao Estado, o que resultou em pagamento ou parcelamento de um total de R$ 144 milhões. As notificações são encaminhadas a empresas de outros estados que, sem constar no cadastro do ICMS baiano, vendem para consumidores finais da Bahia e deixam de recolher o imposto.

“Grande parte dessas vendas chega aos consumidores da Bahia por meio das plataformas de compras online”, explica Cesar Furquim, diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba. Ele acrescenta que a cobrança do Difal é um desafio para todos os estados brasileiros porque a ausência de cadastro das empresas envolvidas nas vendas dificulta o contato por parte dos fiscos estaduais. Furquim enfatiza ainda a grande quantidade de empresas devedoras do Difal, e o grande volume de notas fiscais eletrônicas que elas emitem. “Na Bahia, empresas com este perfil emitem algo em torno de 180 mil notas por dia para consumidores finais”, revela. 

A estratégia do fisco baiano consiste em encaminhar para as empresas os valores dos débitos identificados, para que possam fazer a autorregularização. Na prática, é oferecida a estes contribuintes a oportunidade de realizar o pagamento de seus débitos apenas com os acréscimos moratórios, sem multas e juros, caso os valores apresentados sejam reconhecidos e pagos no prazo estabelecido pelo fisco.

Os efeitos positivos da operação de cobrança vão além da autorregularização, explica ainda Furquim:  de acordo com os dados levantados pela Sefaz-Ba, as empresas que fizeram o ajuste dos débitos passados mantiveram a regularidade fiscal nas operações subsequentes, o que representou mais R$ 24 milhões em valores recolhidos aos cofres públicos no último ano e ampliou para R$ 168 milhões o retorno para os cofres públicos no período como resultado da malha Difal.

Fiscalização e autuação

Outras 94 empresas não responderam às notificações enviadas, ou não fizeram a autorregularização no prazo concedido pelo fisco. Nestes casos, o Estado realizou a cobrança via fiscalização e autuação. Os valores autuados já somam R$ 358,8 milhões, dos quais R$ 191,8 milhões em imposto devido e R$ 167 milhões em multas, juros e acréscimos moratórios. “Ainda temos em curso 43 fiscalizações para serem finalizadas até o próximo mês de junho”, afirma Kleberson Polito, responsável pela Inspetoria de Fiscalização do Setor de Comércio (Ifep Comércio).

As demais empresas notificadas ainda estão dentro do prazo concedido pela Sefaz-Ba, e em tratativas quanto aos valores apresentados pelo fisco. O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, observa que, a cada mês, mais empresas estão sendo notificadas, ou seja, o trabalho ainda irá continuar enquanto ainda existir a inadimplência dos pagamentos relacionados ao Difal por empresas de outros estados.

“A continuidade e a repercussão da cobrança vêm estimulando empresas de outros estados a procurar a Sefaz de maneira espontânea”, destaca, por outro lado, o superintendente, ressaltando que a ação promove a concorrência leal entre as empresas no mercado baiano. Ele observa ainda que o crescimento na arrecadação com o Difal foi de 32,01% em abril de 2026, em comparação com o mesmo mês de 2025.  “Essa melhora evidencia, de um lado, o crescimento das compras online, e do outro a adesão das empresas à regularização de seus pagamentos relativos ao Difal”, afirma o superintendente.

A ação de cobrança do Difal envolve várias diretorias e setores da Secretaria da Fazenda. Além da Diretoria de Planejamento da Fiscalização – DPF e de suas gerências de Monitoramento de Contribuintes (Gemoc) e de Estudos e Planejamento Fiscal (Gepla), além da Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos (Ifet), participam ainda dois setores da Diretoria de Arrecadação Tributária da Região Metropolitana de Salvador, a IFEP Comércio e a Coordenação de Crédito e Cobrança (CCRED).

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Créditos do autor: Maria Paula