O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) não tem competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação que questionava dispositivos da Constituição estadual e de legislação complementar que atribuíram essa função ao Legislativo baiano.

A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Nunes Marques, e altera a interpretação vigente sobre o modelo de controle externo no estado, ao reforçar a separação de atribuições entre os órgãos de fiscalização e o Poder Legislativo.

Questionamento à Constituição baiana

A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil, que contestou trechos da Constituição da Bahia e da Lei Complementar 6/1991. Segundo o partido, as normas violavam o desenho institucional previsto na Constituição Federal ao permitir que a Assembleia julgasse as contas do TCM.

Para a maioria dos ministros, o modelo adotado pelo estado extrapolava os limites constitucionais ao confundir atribuições de fiscalização com funções políticas próprias do Parlamento.

Entendimento do relator

Ao fundamentar seu voto, Nunes Marques destacou que, embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo exercido pelas Câmaras Municipais, o órgão integra a estrutura administrativa do Estado da Bahia, pois foi criado por norma constitucional estadual.

Dessa forma, o ministro afirmou que o TCM deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e não diretamente à Assembleia Legislativa, que exerce controle político apenas sobre o TCE.

Dispositivos declarados inconstitucionais

Com esse entendimento, o Supremo declarou inconstitucional a expressão que incluía o Tribunal de Contas dos Municípios entre os órgãos obrigados a ter suas contas julgadas pela Assembleia Legislativa. A decisão também fixou interpretação para esclarecer que a obrigação constitucional de prestar contas ao Legislativo estadual se aplica exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.

A medida redefine o alcance do controle exercido pelo Parlamento baiano e reforça a autonomia técnica dos tribunais de contas dentro do sistema constitucional.

Envio de relatórios é mantido

Apesar de retirar da Assembleia o poder de julgamento das contas do TCM, o Supremo manteve válida a regra que obriga o tribunal a encaminhar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo.

Segundo a Corte, esse mecanismo permite o acompanhamento institucional e a transparência das atividades do órgão, sem que isso represente ingerência ou julgamento formal das contas.

A decisão consolida o entendimento do STF sobre os limites do controle externo e impõe ajustes no funcionamento institucional do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

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