Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram multar o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos, e a secretária municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Iracema Ribeiro Lourenço de Carvalho, após identificarem conflito de interesses na realização de um evento institucional em estabelecimento pertencente ao marido da gestora.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (5) e julgou parcialmente procedente uma denúncia que apontava suposto favorecimento a empresas ligadas ao cônjuge da secretária. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa individual de R$ 1,5 mil aos dois gestores.
A denúncia analisada pelo TCM-BA envolvia três situações, a locação de um veículo, a hospedagem de artistas contratados pelo município e a realização do Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura, promovido em julho de 2023.
Após examinar os documentos do processo, o relator concluiu que não houve provas suficientes para comprovar favorecimento na contratação do veículo ou na hospedagem dos artistas. Segundo o voto, o automóvel estava registrado em nome de terceiro e os pagamentos foram feitos a uma empresa sem vínculo comprovado com o marido da secretária. No caso da hospedagem, também não foram encontrados elementos que demonstrassem direcionamento da escolha do estabelecimento.
Por outro lado, o Tribunal entendeu que houve irregularidade na realização do Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura em uma pousada pertencente ao marido da secretária responsável pela pasta organizadora do evento. De acordo com o relator, o cartaz oficial da iniciativa comprovou que o encontro ocorreu no estabelecimento, que também exibia as marcas da Prefeitura de Prado e dos órgãos públicos participantes.
Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a utilização de um empreendimento vinculado ao cônjuge de uma agente pública responsável pela organização do evento configura conflito de interesses e afronta os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade que regem a administração pública.
Além das multas, o TCM-BA recomendou que a Prefeitura de Prado deixe de destinar recursos públicos, inclusive para despesas acessórias, a empresas pertencentes a agentes públicos municipais, seus cônjuges ou parentes. O órgão também orientou a adoção de mecanismos para reforçar o controle sobre vínculos familiares e societários nas contratações, ampliar a segregação de funções e aperfeiçoar os procedimentos de controle interno.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte dos gestores.
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