A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou irregulares as contas da Câmara Municipal de Macajuba, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão realizada na quarta-feira (22) e teve como fundamento o pagamento de 13º salário aos vereadores sem autorização em lei municipal.
O processo teve como relator o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que apontou a ausência de respaldo legal para o pagamento do benefício aos parlamentares. Em seu voto, o conselheiro também recomendou que a atual gestão da Câmara suspenda o pagamento do 13º aos vereadores até que seja aprovada legislação específica disciplinando a matéria.
A prestação de contas é de responsabilidade da então presidente da Câmara, a vereadora Fabrízzia Alves de Souza.
Defesa não afastou irregularidade
Durante a análise do processo, a gestora informou que havia solicitado parecer ao setor jurídico e à Assessoria Legislativa para verificar a existência de legislação municipal autorizando o pagamento do benefício. Segundo a defesa, caso fosse constatada a inexistência de norma específica, seria encaminhado um projeto de lei para regulamentar a parcela remuneratória.
O relator, no entanto, entendeu que a justificativa não foi suficiente para afastar a irregularidade, mantendo o entendimento de que o pagamento ocorreu sem amparo legal.
Contas de Santaluz e Una recebem aprovação com ressalvas
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM-BA aprovaram com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Santaluz, sob responsabilidade de Mário Sérgio Suzart de Matos, e da Câmara de Una, administrada por José Jorge dos Santos, ambas referentes ao exercício de 2024.
Segundo o Tribunal, as ressalvas identificadas foram consideradas de baixa relevância, razão pela qual não houve aplicação de multas aos gestores.
Decisões ainda podem ser contestadas
As decisões proferidas pela 2ª Câmara de Julgamento ainda não são definitivas. Conforme prevê a legislação, os responsáveis pelas contas poderão apresentar recursos ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia dentro dos prazos legais.
O TCM-BA tem reforçado, em seus julgamentos, a necessidade de observância aos princípios da legalidade, da transparência e da correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em despesas relacionadas à remuneração de agentes políticos, que dependem de previsão legal específica para sua implementação.
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