O Ministério Público Federal ingressou, nesta quarta-feira 21, com uma ação, com pedido de urgência, para barrar bloqueios, suspensões de contas e restrições de alcance promovidos de forma arbitrária pela Meta Platforms e pelo Facebook Serviços Online do Brasil nas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.

A medida, segundo o MPF, visa combater o banimento em massa de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de imprensa, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026.

A atuação teve origem a partir de denúncias apresentadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por organizações da sociedade civil, como Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, que reuniram relatórios sobre sanções aplicadas sem fundamentação individualizada. A PFDC também enviou recomendação à Meta, cobrando medidas urgentes contra a moderação indevida.

O MPF apurou que as restrições foram operadas por meio de algoritmos automatizados, sem notificação clara sobre as supostas violações ou oportunidade de contestação por canal efetivo com revisão humana. Essa prática provocou o enfraquecimento do engajamento de conteúdos cívicos e o cerceamento do debate democrático.

O que o MPF pede

Na ação, o MPF requer a concessão de liminar para determinar o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados das entidades indicadas na representação, além de proibir o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio. Pede ainda que as futuras reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de 500 mil reais por conta, em caso de descumprimento.

Além disso, a Meta deve ser obrigada a realizar a revisão humana individualizada de todas as reclamações protocoladas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No mérito da ação, o MPF solicita a confirmação definitiva das medidas liminares, a condenação do grupo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.

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Créditos do autor: Gabriel Andrade

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