Uma mulher de 62 anos que estava em condições análogas à escravidão foi resgatada em um imóvel dentro de um condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza (CE). A vítima servia à mesma família desde os sete anos, sem salário.
A ação ocorreu na última quinta-feira 2 e contou com apoio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. Os nomes dos empregadores alvos da operação não foram divulgados.
Segundo a investigação, a vítima começou a trabalhar na residência em 1971, quando tinha sete anos, e permaneceu vinculada à família até junho deste ano, sem salário regular, sem acesso à educação e em condição de dependência econômica.
A trabalhadora acompanhou três gerações da mesma família. Em 1982, mudou-se para a casa da filha da primeira empregadora, onde passou a cuidar da residência e dos três filhos do casal.
Em 2014, foi transferida para outro imóvel da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando o trabalho doméstico com os cuidados de duas crianças de sete e 11 anos.
A jornada dela começava por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, fazia tarefas da casa e acompanhava as crianças. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando todas as suas atividades.
Os auditores-fiscais do Trabalho constataram que, apesar de trabalhar desde 1971, a mulher nunca recebeu salário. Ela estava inscrita no Cadastro Único e recebia apenas 600 mensais do programa Bolsa Família, mas os procedimentos relacionados ao benefício eram intermediados pela empregadora.
O vínculo empregatício foi reconhecido em 21 de julho de 2014, após uma fiscalização do MPT. Os investigadores, contudo, estimam que salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras ultrapassam a casa de 1,5 milhão de reais.
No momento do resgate, a mulher estava na casa da bisneta da primeira empregadora.
Em nota, o MPT informou que os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta no qual assumem obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. Entre as obrigações estão o pagamento de 50 mil reais a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de 5 mil reais, e a compra de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de 150 mil reais.
O acordo também prevê complementação financeira de até 12 mil reais caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
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Créditos do autor: Wendal Carmo
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