(FOLHAPRESS) – A Gol anunciou nesta quinta-feira (25) que a companhia e suas subsidiárias entraram com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Em entrevista, o chefe-executivo da empresa, Celso Ferrer, afirmou que todos os serviços continuam a funcionar.
A companhia conseguiu US$ 950 milhões (cerca de R$ 4,6 bi) em crédito ao recorrer a um mecanismo americano de reestruturação de dívidas, o Chapter 11.
Advogados consumeristas ouvidos pela Folha afirmam, de um lado, que esse capital aumenta a confiabilidade da empresa no curto prazo. De outro, consumidores devem ficar atentos caso a companhia comece a apresentar atrasos e cancelamentos de voos e de contratos de arrendamento de aeronaves.
O processo de reestruturação da dívida da Gol vem quase quatro anos após processos similares em Latam e Avianca, as duas maiores aéreas da América Latina. O sucesso das duas empresas na recuperação judicial poderá ter o efeito de tranquilizar consumidores e credores.
Entenda como fica a situação do consumidor com a reestruturação da dívida da Gol.
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O QUE SIGNIFICA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA GOL?
A companhia aérea pediu proteção contra a falência na Justiça dos Estados Unidos porque não conseguiria honrar o pagamento de suas dívidas no curto prazo. A dívida da Gol está estimada em R$ 20 bilhões, de acordo com agências de risco.
A Gol relaciona o pedido de recuperação judicial à pandemia de Covid-19, que derrubou a demanda de passagens em todo o setor aéreo no mundo. A Latam e a Avianca, por exemplo, pediram recuperação judicial ainda em 2020 em função da crise.
Com o pedido, a Gol deverá negociar com credores um plano de pagamento de suas dívidas.
O PEDIDO DA GOL AFETA A OPERAÇÃO DA EMPRESA NO BRASIL?
A Gol afirma que o pedido de recuperação judicial não afetará o atendimento a clientes de voos domésticos e de carga no país. O serviço de milhas Smiles também segue em funcionamento.
"A Gol planeja honrar todas as obrigações com Clientes, incluindo reembolsos de passagens, cupons de viagem e pagamentos ou crédito associados a reclamações de bagagem ou serviços, em conformidade com políticas da empresa em vigor", diz a empresa em comunicado.
De acordo com o professor de direito do consumidor do Mackenzie, Bruno Boris, a experiência da Latam com pedido de recuperação judicial nos EUA transmite segurança. "Não afetou os consumidores brasileiros".
HÁ RISCOS PARA O CONSUMIDOR?
O advogado Gabriel de Britto, do Instituto Brasileiro de Cidadania, ressalva que as recuperações judiciais de Latam e Avianca foram bem-sucedidas. "Nada garante que essa será a trajetória da Gol".
Britto recomenda que as pessoas limitem às compras de passagens a viagens de curto prazo, para evitar o risco.
Para Boris, a continuidade dos serviços da Gol e os bons resultados no balanço divulgado no terceiro trimestre são bons sinais. "O cliente precisa se preocupar se começar a notar atrasos, cancelamentos de voos e de contratos de leasing [arrendamento de aeronaves]".
Em entrevista coletiva nesta quinta, o chefe-executivo da Gol, Celso Ferrer, diz voos, arrendamentos e mesmo promoções seguem normais. "Oferecemos, hoje, no aniversário da cidade de São Paulo, desconto de 10% para todos os voos com essa origem ou destino".
A GOL PODERIA ENTRAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL?
A Gol escolheu pedir recuperação judicial nos EUA pela menor burocracia e maior segurança jurídica do sistema americano, de acordo com especialistas.
O chamado "Chapter 11" ainda garante um instrumento de tomada de crédito. A aérea brasileira conseguiu US$ 950 milhões para garantir a continuidade de sua operação.
Ferrer, por outro lado, elogiou as iniciativas do governo para baratear o querosene de aviação e o possível aporte de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões no Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil), que garantiria uma linha de crédito para socorrer aéreas inadimplentes.
AINDA POSSO COMPRAR PASSAGENS AÉREAS DA EMPRESA?
Sim, todas as unidades da Gol continuam em funcionamento. A empresa afirma que a quantidade de aeronaves em funcionamento e os contratos de arrendamento com a Boeing serão mantidos.
TENHO UMA PASSAGEM JÁ COMPRADA. O QUE FAÇO?
O bilhete segue válido.
De acordo com a resolução nº 400 de 2016, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o transportador aéreo é obrigado a cumprir os contratos de transporte celebrados.
"Havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo", diz a agência em nota.
O descumprimento da norma acarreta multa para a aérea.
De acordo com o diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a empresa só pode interromper a oferta de serviço ou alterar as condições de oferecimento com autorização judicial prévia. Consumidores que se sintam lesados podem protocolar queixa no site do Procon.
QUERO PEDIR O REEMBOLSO DE UMA PASSAGEM JÁ COMPRADA. É POSSÍVEL?
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o consumidor pode cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço caso essa opção esteja disponível na compra da passagem.
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